Mostrando postagens com marcador promoções. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador promoções. Mostrar todas as postagens

Promoção bem legal: O Segredo com 55% de desconto

Três boas notícias num só post, e uma quarta notícia má que se pode transformar em boa:

Primeira: O Segredo com 55% de desconto nos hipermercados Continente (e já são 37 desses monstros!), até 8 de Fevereiro - o livro fica a 6,30€ para um preço de editor de 14€. Apesar de ter sido o livro mais vendido em retalho em 2007 e 2008, apenas 9% dos adultos e 16% dos lares possuem um exemplar, pelo que esta promoção ainda há-de servir a alguém, com certeza.

Segunda: aqui está um exemplo de uma promoção bem legal. Bem legal, porque respeita a lei, já que o livro foi publicado há mais de 18 meses e portanto está em preço livre, o que significa que pode ser vendido a qualquer preço acima ou abaixo do preço fixado pelo editor; pode ainda ser vendido com prejuízo (abaixo do preço de custo, conceito infelizmente quase impossível de definir nas cadeias), se for vendido como "saldos" dentro da época e estiver em stock há mais de 30 dias. Bem legal, porque é um exemplo de estratégia de skimming - procurar lucros marginais ou residuais para um produto que já saturou o mercado, usando o preço como variável. Bem legal, porque todos ganham e ninguém perde: a Leya ganha porque vende acima do preço de custo, o Continente ganha porque vende acima do preço de custo, o consumidor ganha porque compra com um grande desconto, e o Livro não perde porque este título já cumpriu o seu ciclo de vida.

Terceira: não esquecendo a IGAC!, que é para ela que aqui estamos, repare que o Continente fala em desconto e depois dá o desconto em cartão para uso diferido. É a mesma coisa que dar pontos para uso diferido, é a mesma coisa que dar dinheiro que só vale nas suas lojas. Fnac e Bertrand e outras que usam chico-espertices de pontos para contornar a Lei, eu irei atrás de vocês!

Quarta, a má notícia: livreiros que não conseguem comprar à Leya O Segredo com 55% de desconto, revoltem-se e queixem-se! Mas também vinguem-se e façam-na pagar por estas pulhices comerciais: vejam quantos exemplares compraram no último ano ou seja qual for o vosso prazo de devolução e vão ao Continente comprar o mesmo número de exemplares (por exemplo 50, e depois, se forem simpáticos com a menina da caixa, ela deixa-vos pagar 10 de cada vez, para contornar o limite por cliente). Devolvem tudo à Leya como se não tivessem conseguido vender qualquer exemplar no último ano e recebem um crédito que pode ir até 25% (no caso dos livreiros de 3.ª classe a quem a Leya dá o desconto mínimo). Afinal, esta é uma má notícia que até pode tornar-se lucrativa. Aproveitem!

Os saldos e os livros sujeitos a preço fixo

P: Como se chamam os saldos aplicados aos livros sujeitos a preço fixo?
R: "Ocasiões especiais".

Começou a época de saldos de Inverno. Será que é possível conciliar o regime de saldos e promoções com o regime das ocasiões especiais de promoção do livro? É disso que me vou ocupar neste post.

Vejamos primeiro a lei que regula os saldos e as promoções.

O DL 70/2007, de 26 de Março regula as "práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais". As reduções temporárias de preço nas lojas podem ser feitas apenas e só nas seguintes modalidades, apenas e só com essas designações exactas:
  • saldos, para "promover o escoamento acelerado de stocks, em épocas específicas do ano, em determinados períodos do ano";
  • promoções, para "potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto novo";
  • liquidações, para "o escoamento acelerado de parte ou todo o stock do estabelecimento, por causa da interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento".
Como se vê, isto não tem nada a ver com o que a Lei do Preço Fixo do Livro permite, e até parece contraditório. Até parece que, o que a Lei do Preço Fixo fecha, a lei dos saldos e promoções abre e escancara.

Sou uma livraria, faço saldos para escoar stocks, e até posso vender neste caso com prejuízo. Quais 20% de limite de desconto, quais 25 dias por ano, quais ocasiões especiais, esta lei não isenta os livros, pelo que devem ser tratados como outro produto qualquer.

Ou não?

Ou não.

Oh, não! A Lei do Preço Fixo do Livro é uma lei especial, que por isso não é revogável pela lei geral que é a dos saldos e promoções. É um princípio básico do Direito! A lei especial prevalece sobre a lei geral.

Portanto, voltemos atrás.

Saldos, promoções e liquidações? Sim, desde que respeitem a Lei do Preço Fixo do Livro.

Portanto, se eu quiser fazer saldos nesta altura do ano, ou promoções em qualquer altura do ano, ou se quiser fechar a loja, tenho de enquadrar os descontos numa ocasião especial, respeitar o desconto máximo de 20% em livros sujeitos a preço fixo, e gastar parte dos 25 dias por ano a que tenho direito.