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FAQ Taxa de entrega

Outra pergunta recebida por email, do mesmo consulente deste post:
"Então e... posso vender pelo correio (internet, catálogo) um livro saído há menos de dezoito meses com 10% de desconto (ou 20, vá, durante não sei quantos dias) e... oferecer os portes de envio? (Isto é, a oferta de portes acumula com o desconto máximo permitido?)"
Primeiro: é minha (e só minha) interpretação que as vendas de novidades a distância, incluindo pela Internet, passam a preço livre ao fim de nove meses e não de 18, por causa da deficiente redacção da Lei - leia mais neste post.

Segundo: essa do "vá, durante não sei quantos dias" é a típica do tuga que não sabe nem quer saber da lei porque só precisa de saber que não tem de se preocupar com as consequências do seu não cumprimento. Vá pois você ler estes posts sobre as ocasiões especiais e deixe-se de armar ao pingarelho - vai ver que arranja mulher à mesma, que 95% dos humanos não morrem solteiros (os restantes devem ser padres).

Terceiro, concretamente sobre portes de envio e taxa de entrega: diz a lei que o comerciante (ou retalhista, como lhe chama a Lei do Preço Fixo do Livro) pode fazer recair sobre o cliente as taxas de serviço que entender, desde que previamente comunicadas ao cliente e por este aceites. É portanto legal, segundo a lei, cobrar uma "taxa de entrega" por cima do preço do produto, até mesmo no caso de lojas abertas ao público (mas só conheço uma que o faz, a francesa Pixmania). Deriva daqui, por oposição, que o comerciante não é obrigado a fazer recair sobre o cliente quaisquer taxas adicionais ao preço do produto. Portanto, não vejo como poderia o comerciante a distância ser obrigado a cobrar portes de envio ou taxa de entrega só por não ter loja física, da mesma forma que o lojista não pode ser obrigado a cobrar uma taxa de entrega por ter empregados de balcão e pagar renda da loja.

Esta minha posição está em concordância com o veredicto final da acção judicial da associação francesa de livreiros contra a Alapage e a Amazon.fr por estas oferecerem os portes de envio, alegando os livreiros que se traduziria numa vantagem concorrencial proibida pela lei francesa do preço fixo do livro. Após um recurso (o que demonstra que a análise não foi consensual), o tribunal deu razão aos dois websites, que continuam por isso a não cobrar taxas de entrega (mas, por causa da mesma acção, foram proibidos de dar vales de desconto para compras futuras, as tais chico-espertices da Fnac e da Bertrand!).

FAQ Ocasiões Especiais

FAQ sobre as ocasiões especiais referidas no Art. 14.º da Lei do Preço Fixo do Livro
Todas as expressões entre aspas são citações da Lei.

O que são ocasiões especiais?
São "iniciativas de incentivo à leitura e à promoção do livro". Decorrem "em feiras do livro, congressos ou exposições do livro ou em dias especiais dedicados a assuntos de natureza cultural".
No fundo, é uma excepção prevista na lei para que se possa fazer mais do que 10% de desconto em novidades, durante alguns dias por ano, e assim poder acomodar vários interesses, culturais para uns e comerciais para outros. Nem sequer é preciso dizer publicamente qual é concretamente a ocasião especial.

Quem pode organizar e promover ocasiões especiais?
"Qualquer entidade". Qualquer pessoa, individual ou colectiva, com ou sem fins lucrativos, com ou sem os livros como a sua actividade principal, pode organizar ocasiões especiais.

Onde se podem realizar as ocasiões especiais?
Não há qualquer limitação de locais. A lei fala em feiras do livro, congressos e exposições do livro, mas também fala em dias especiais e não define qualquer dos termos. Presume-se então que fora das feiras do livro, congressos e exposições se possam organizar dias especiais, incluindo em livrarias e pontos de venda de livros.

Se uma escola organizar uma feira do livro, não está isenta por não ser uma entidade comercial?
Por força do Art. 1.º, alínea f), quem vende os livros durante a ocasião especial é um retalhista, por estar a "praticar actos de comércio de venda de livros ao público", e por isso está sob a alçada da Lei (Art. 4.º-1).

É preciso registar nalgum lado as ocasiões especiais?
Não. Só é preciso que "decorram em períodos de tempo pré-determinados", mas não se percebe a intenção do legislador. Ou ele queria evitar situações de contraconcorrência (um retalhista responder à ocasião especial dum concorrente com a sua própria ocasião especial), ou queria que o fim da ocasião especial fosse pré-anunciado. Como não é possível fiscalizar a primeira possível intenção, é pelo menos aconselhável anunciar publicamente a data de termo da ocasião especial.

Quanto tempo podem durar as ocasiões especiais?
"25 dias por ano por iniciativa", mas "cada entidade actuante no mercado do livro [só pode realizar] iniciativas que perfaçam, em cada um dos estabelecimentos ou sucursais, o prazo estipulado".
Isto dizia-se muito mais facilmente, e sem lugar a dúvidas, assim: em cada local só é possível haver até 25 dias por ano de ocasiões especiais.
Presume-se que o ano é o civil ou de calendário, iniciado a 1/1. No início do ano, toda a gente volta a ter 25 dias para gastar.
Aparentemente, é possível num local haver mais do que 25 dias por ano de ocasiões especiais, se forem organizados por entidades diferentes e cada entidade não seja responsável por mais de 25 dias. Chico-espertos, aproveitem!
Se a entidade for uma associação de "editores livreiros" (esta expressão contém uma gralha, mas qual é não sabemos), então não se aplica o limite de 25 dias nem qualquer outro limite. A APEL, se quiser, pode abrir uma livraria que esteja permanentemente em ocasião especial, a dar descontos até 20% em novidades. Ou então fundo uma associação de "editores livreiros" e faço eu o mesmo. Chico-espertos, aproveitem!

Onde se faz o registo dos dias gastos?
Tal como não há obrigatoriedade de registo das ocasiões especiais, também não há onde registar os dias gastos por cada entidade.
Assim, a única maneira de a IGAC fiscalizar o cumprimento da Lei é andar de nariz no ar, visitando lojas e estando atenta à publicidade e aos folhetos, ou então aceitar a ajuda que lhe queiram dar, incluindo este blogue e as denúncias directas feitas para igac.geral@igac.pt.

Os 25 dias têm de ser seguidos?
Os dias podem ser seguidos ou intercalados, para uma ou mais ocasiões especiais.

O que acontece quando se ultrapassam os 25 dias por ano?
Entra-se em infracção à Lei, e a IGAC pode instaurar o respectivo auto de contra-ordenação.

Qual é o desconto máximo permitido?
20%, em vez de 10%, nos livros sujeitos a preço fixo. Para os restantes livros, apenas é proibido vender abaixo do preço de custo.

O que acontece quando se faz mais do que 20% de desconto?
Se é em livros sujeitos a preço fixo, então entra-se automaticamente em infracção à Lei, e a IGAC pode instaurar o respectivo auto de contra-ordenação. Nem que fosse uma ocasião especialíssima, nem que fosse uma feira do livro organizada pela APEL ou pela câmara municipal, nem que fosse por um cêntimo a mais de desconto, a Lei existe para proteger estas desvirtuações do mercado. Neste caso, não vale a pena considerar a ocasião como especial nem contá-la para os 25 dias - é infracção para multa directa!

Quantos livros podem estar com desconto durante uma ocasião especial?
De um livro ou exemplar ou título até todo o stock do retalhista.

Quantos livros devem estar com desconto entre 10% e 20% para se considerar uma ocasião especial?
Basta haver um livro ou exemplar ou título com entre 10% e 20% de desconto, se estiver sujeito ao preço fixo, para estarmos perante uma possível ocasião especial, isto se o retalhista não quiser estar simplesmente em infracção automática à Lei. Mas, como ele tem direito a 25 dias por ano para esse desconto adicional, vamos ser simpáticos e deduzir-lhe desses dias, antes de o considerarmos automaticamente em infracção.
Claro que, se um retalhista vai estar a gastar dias do seu plafond, se calhar não vai querer ter apenas um título com desconto-extra, ou só com mais um cêntimo de desconto que os 10% sempre permitidos. Mas pode ser política comercial dele e não estamos aqui para a questionar.

As feiras do livro não estão isentas da Lei?
A Lei fala explicitamente em feiras do livro como uma das formas de ocasiões especiais: se forem organizadas por uma associação de "editores livreiros", apenas ficam isentas do limite de 25 dias por ano. Esta excepção é feita claramente à medida das Feiras do Livro de Lisboa e do Porto, organizadas pela APEL. Mantém-se portanto, mesmo nessas feiras, a proibição de vender novidades com mais de 20% de desconto, como acontece com os "livros do dia".
Já agora, um livreiro ou um ponto de venda de livros pode organizar uma feira do livro, mas já não a pode designar como tal, por força do DL 70/2007, de 26 de Março, que apenas permite chamar promoções, saldos e liquidações às acções de baixa temporária de preços nos estabelecimentos comerciais.


Este post está em constante actualização. Versão 1.01 de 29/12/2008.