Promoção bem legal: O Segredo com 55% de desconto

Três boas notícias num só post, e uma quarta notícia má que se pode transformar em boa:

Primeira: O Segredo com 55% de desconto nos hipermercados Continente (e já são 37 desses monstros!), até 8 de Fevereiro - o livro fica a 6,30€ para um preço de editor de 14€. Apesar de ter sido o livro mais vendido em retalho em 2007 e 2008, apenas 9% dos adultos e 16% dos lares possuem um exemplar, pelo que esta promoção ainda há-de servir a alguém, com certeza.

Segunda: aqui está um exemplo de uma promoção bem legal. Bem legal, porque respeita a lei, já que o livro foi publicado há mais de 18 meses e portanto está em preço livre, o que significa que pode ser vendido a qualquer preço acima ou abaixo do preço fixado pelo editor; pode ainda ser vendido com prejuízo (abaixo do preço de custo, conceito infelizmente quase impossível de definir nas cadeias), se for vendido como "saldos" dentro da época e estiver em stock há mais de 30 dias. Bem legal, porque é um exemplo de estratégia de skimming - procurar lucros marginais ou residuais para um produto que já saturou o mercado, usando o preço como variável. Bem legal, porque todos ganham e ninguém perde: a Leya ganha porque vende acima do preço de custo, o Continente ganha porque vende acima do preço de custo, o consumidor ganha porque compra com um grande desconto, e o Livro não perde porque este título já cumpriu o seu ciclo de vida.

Terceira: não esquecendo a IGAC!, que é para ela que aqui estamos, repare que o Continente fala em desconto e depois dá o desconto em cartão para uso diferido. É a mesma coisa que dar pontos para uso diferido, é a mesma coisa que dar dinheiro que só vale nas suas lojas. Fnac e Bertrand e outras que usam chico-espertices de pontos para contornar a Lei, eu irei atrás de vocês!

Quarta, a má notícia: livreiros que não conseguem comprar à Leya O Segredo com 55% de desconto, revoltem-se e queixem-se! Mas também vinguem-se e façam-na pagar por estas pulhices comerciais: vejam quantos exemplares compraram no último ano ou seja qual for o vosso prazo de devolução e vão ao Continente comprar o mesmo número de exemplares (por exemplo 50, e depois, se forem simpáticos com a menina da caixa, ela deixa-vos pagar 10 de cada vez, para contornar o limite por cliente). Devolvem tudo à Leya como se não tivessem conseguido vender qualquer exemplar no último ano e recebem um crédito que pode ir até 25% (no caso dos livreiros de 3.ª classe a quem a Leya dá o desconto mínimo). Afinal, esta é uma má notícia que até pode tornar-se lucrativa. Aproveitem!

Reino Unido: a lei da selva

A revista britânica The Bookseller fez em 16 de Janeiro de 2009 (aqui) o balanço dos preços médios de venda ao público em 2008 no Reino Unido, usando para o efeito os dados de vendas reais e completos de 95% do mercado.

O panorama é estarrecedor. Como o mercado é totalmente livre, podendo inclusivamente vender-se abaixo do preço de custo, os retalhistas perderam 500 milhões de libras (uns 550 milhões de euros) em 2008 nos descontos que fizeram sobre o preço recomendado dos livros.

Pior ainda: o volume de vendas caiu 1.5% em relação a 2007, para 1780 milhões de libras, e no entanto o volume de descontos subiu 0,2% no mesmo período!

O nível de descontos praticados pelo retalho britânico foi classificado assim por Simon Junden, o director executivo da Publishers Association (a associação local das editoras, e o negrito é meu):
"Crazy. Os livros que vendemos mais são também aqueles em que fazemos maiores descontos. Os livros são valiosos bens culturais e deviam ser vendidos nessa condição."
Queremos em Portugal fazer os mesmos 22% de desconto médio ao público, como no Reino Unido? Em nome da concorrência e do valor para o consumidor, queremos que os preços-base definidos pelas editoras disparem na vertical, para que as editoras possam dar os necessários descontos adicionais aos livreiros e às cadeias? Queremos que o Lobo Antunes tenha uma síncope cardíaca quando isso acontecer?

Ou queremos manter a Lei do Preço Fixo e garantir que ela é aplicada?

Reino Unido: um livreiro contra os descontos

Em dois artigos da revista The Bookseller de 13 de Janeiro de 2009 (aqui e aqui), o director-geral da conhecida livraria independente Foyles, Sam Husain, insurge-se contra a prática dos editores e distribuidores de darem maiores descontos apenas por maiores volumes de vendas, beneficiando assim as maiores cadeias em detrimento das livrarias independentes (os negritos são meus):
"O valor não está só no preço. O valor que damos aos clientes também passa pelo bom serviço, pela informação sobre títulos e autores, pela disponibilidade imediata dos livros, e por um ambiente agradável na loja. A concorrência entre livrarias também devia ser feita através destes elementos da cadeia de valor, e não apenas através dos descontos."
Sam Husain cita o exemplo da livraria Murder One, em Londres, especializada em policiais, que passa por dificuldades.
"É uma vergonha, porque as livrarias independentes fazem muito mais pelo mercado em termos de promoção do livro.

A tendência para fazer enormes descontos ao público por parte das grandes cadeias, supermercados e lojas online é uma ameaça cada vez maior para os livreiros e é uma das razões principais para os recentes encerramentos de livrarias independentes.

As margens de retalho da maioria dos livreiros mal cobrem os custos operacionais de instalações, formação de empregados e outras despesas. Consequentemente, a menos que os editores dêem descontos adicionais aos livreiros, é claramente difícil competir em preço. Ver descontos de 60% ou mais nas montras de algumas lojas é um sinal claro de concorrência pelo preço, e uma estratégia muito arriscada!"
E Sam Husain conclui:
"Precisamos de regras de preços iguais e justas para todos (We need a level playing field on pricing)."

Quer contornar a Lei? Pergunte-me como.

Contorne a Lei já! Não espere pelo fim do prazo de 18 meses para os livros com preço fixo!

Reduza o prazo para metade
e aumente a sua inteligência comercial* e o seu sentimento de ser português**. Eu vou mostrar-lhe como.

Este método é 100% legal e já é usado por muitos editores para aumentarem os descontos que praticam e assim reduzirem as suas margens de lucro. Mas são sobretudo os livreiros que podem beneficiar deste método.
"Eu respeitava o prazo de 18 meses para os livros sujeitos a preço fixo, mas, assim que descobri este método, passei a vender muito mais barato muito mais cedo. Agora sinto-me mais aliviada porque vendo mais barato e com menores margens." - S.E., Paredes***
Quer mesmo reduzir para metade o prazo de 18 meses de preço fixo imposto pela Lei? Então siga o meu método em apenas 2 passos:

1. Conheça a Lei

Convém sempre começar por conhecer a Lei. Eu transcrevo-lhe o artigo da Lei do Preço fixo do Livro que nos interessa para aqui:

Artigo 6.º
Venda por correspondência ou assinatura
Quem publicar um livro com vista a ser difundido por correspondência ou assinatura, ou qualquer outro circuito que não o da venda a retalho, menos de nove meses após a primeira edição desse livro, deverá fixar um preço de venda ao público não inferior ao definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º [o preço fixado pelo editor para o retalho].

Repare na beleza arrítmica, na poesia hermética, na opacidade semântica, no sentido de ofuscação deste artigo da Lei. (O que eu quero dizer é: repare como o artigo é incompreensível.)

Interprete o artigo à sua vontade, à sua melhor vontade. Interprete assim:

Livros vendidos por correspondência
só têm de ser vendidos ao preço definido pelo editor
durante os primeiros nove meses de publicação.
Depois, é preço livre.

Mas o que é a "venda por correspondência"? Esse conceito tinha sido definido no Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, que era o que estava em vigor quando a Lei do Preço Fixo do Livro foi publicada, mas desapareceu na lei actualmente em vigor. A definição original era esta:

Artigo 8.º
Vendas por correspondência - Noção e âmbito
1 - [... C]onsidera-se venda por correspondência a modalidade de distribuição comercial a retalho em que se oferece ao consumidor a possibilidade de encomendar pelo correio, telefone ou outro meio de comunicação os bens ou serviços divulgados através de catálogos, revistas, jornais, impressos ou quaisquer outros meios gráficos ou audiovisuais.

A definição legal actualmente em vigor, que absorve as vendas por correspondência, é a de "contrato celebrado a distância" e está no Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril:

Artigo 2.º
Definições
[...] a) Contrato celebrado a distância: qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração;
b) Técnica de comunicação a distância: qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do fornecedor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a celebração do contrato entre as referidas partes[.]

Leia bem. Leia como é possível enquadrar as vendas pela Internet no conceito de contratos celebrados a distância.

2. Aplique a Lei, legalmente!

Monte um site e venda pela Internet. A lei não estabelece nenhum prazo mínimo de espera pela recepção dos livros pelo cliente que encomendar no seu site, nem estabelece nenhum método de envio, nem estabelece nenhum método de pagamento, nem estabelece o local para o levantamento dos livros. Isto é importante no caso de você ter uma loja aberta ao público! Mas, se não tiver loja, já sabe: livros sujeitos a preço fixo, se os vender no seu site, ficam a preço livre ao fim de nove meses!

Se você tiver livraria, monte na loja um terminal ligado à Internet. Dê ao cliente a possibilidade de encomendar por esse terminal como se estivesse na sua própria casa.

E agora, o passe de magia! Dê ao cliente, que já está na sua loja, a possibilidade de levantar no próprio momento (se houver em stock), os livros que encomendou pela Internet, dado que a loja física estará a fazer de armazém da loja online. Dê ainda ao seu cliente a possibilidade de pagar no momento do levantamento da encomenda - ou seja, pode ir pagar à caixa. Para não parecer uma chico-espertice, crie uma nova empresa para explorar o website, e faça dois contratos entre a empresa que explora o website e a empresa que explora a loja: um de comodato ou consignação ou armazenagem de stocks, e outro de agenciamento de cobranças.

Ah, e não se esqueça de descontar o preço como um louco se o livro já tiver sido publicado há mais de nove meses, só porque pode. Não pode é vendê-lo abaixo do preço de custo (excepto em épocas de saldos), mas pode vendê-lo ao preço de custo, o que alguns colegas seus agradeceriam que você fizesse, para saberem as suas condições de compra junto das editoras.

Resumindo: Monte um terminal na sua loja, crie uma empresa para vender pela net, faça um contrato entre a nova empresa e a loja, e dê aos clientes a possibilidade de encomendarem pela net e levantarem as encomendas instantaneamente na loja. É brilhante, não é? Agora, mãos ao trabalho e seja feliz!

Versão 2.0, de 22/1/09: acrescentado o conceito de "contrato celebrado a distância", que substitui o de "vendas por correspondência".

--
* Leia-se, se for editor, a venda ao público a preços ainda mais baixos do que aos livreiros, como no exemplo da ilustração, retirado desta página da editora Saída de Emergência.
** Leia-se, a capacidade de literalmente dar a volta ao texto (da Lei), como qualquer bom português que se preze.
*** Depoimento fictício.

Mill Books - 60% de desconto

Obrigado, obrigado a quem me alertou em tempo útil, porque a quem quiser comprar o novo livro de Bob Woodward sobre Bush e o Iraque, a editora dá-lhe 60% de desconto, mas só ontem e hoje! Repare que o livro é tão novo, mas tão novo, que ainda nem está nas livrarias.

Vá já aqui, aproveite!, que a Lei não prevê sanções para compradores de livros a preço ilegal.

Parabéns, editora Mill Books, é assim que se cativam os livreiros, ou acham que conseguem viver sem eles?

IGAC, ainda vão a tempo de actuar! (A cargo da ASAE fica a utilização ilegal da expressão "Saldíssimos".)

Media Markt Alfragide - 35% de desconto

E com este post assinalo duas estreias neste blogue que comemora hoje também duas semaninhas de existência: primeira estreia, uma infracção à Lei; segunda estreia: veio de uma contribuição anónima.

A foto que se vê é apenas uma das várias que recebi, pelo que posso atestar que se tratava mesmo d'A Viagem do Elefante à venda hoje na Media Markt de Alfragide com 35,2% de desconto. Só não sei se já estava à venda ontem com este preço, ou se ainda o estará amanhã. Hoje, pelo menos, estava.

Como este título foi publicado originalmente em Outubro de 2008 e se trata da edição normal e não de uma edição especial, está sob a alçada da Lei do Preço Fixo do Livro, e por isso só pode ser vendido com um desconto de 10% sobre o preço fixado pelo editor, que neste caso é de 17,50€. O desconto pode ir até 20% durante 25 dias por ano mas mais de 20% de desconto em livros com preço fixo é infracção automática à Lei.

Talvez digam que se tratou de engano ao marcar o preço, mas eu é que não sou parvo para cair nessa. O que parece é que mais uma vez a Media Markt está a testar a Lei e a polícia da Lei para ver até onde é que pode ir e com quanto é que se consegue safar.

Ainda por cima, o preço a que o livro está a ser vendido é mais baixo que o preço que as livrarias deste país pagam à grande Leya, excepto as cadeias de lojas, perante as quais até a grande Leya amocha. Esta informação sou eu que sei e acrescento-a aqui.

Vou pois assinalar o primeiro dia vermelho no calendário aqui ao lado. Se alguém souber há quantos dias este preço se mantém, se alguém souber se este é o preço nas restantes lojas, se alguém quiser ficar de olho quando o preço for regularizado, muito agradeço que me informem, para actualizar este post.

Agora, IGAC, é convosco!

Livraria Bertrand: 12 dias

Esta imagem foi retirada hoje de www.bertrand.pt, embora remeta para uma página que nada mais explica.

Mas também não é preciso mais explicações, pois não? A mensagem é claríssima: "20% de desconto" é o desconto máximo permitido em ocasiões especiais, "em todos os livros" inclui os livros sujeitos a preço fixo, e "todas as 2ªs 2ªs feiras (sic) do mês" totaliza 12 dias por ano.

Contabilizemos, pois, 12 dias de ocasiões especiais para a alemã Livraria Bertrand (até rima, para não esquecer quem são os donos), dos 25 dias por ano a que tem direito.

No entanto, se bem me lembro de como funciona esta acção, só tenho de agradecer a honestidade, a sinceridade e a transparência da Livraria Bertrand. É que, pelo menos foi assim em 2008, destes 20%, 10% eram descontados imediatamente e 10% eram diferidos em pontos no cartão de fidelidade.

Ou seja, o que outros, sobretudo a Fnac, dissimulam com chico-espertices, a Livraria Bertrand assume: 10%+10% dá 20% e é esse o benefício que é comunicado aos clientes.

Vou repetir, porque isto é mesmo importante: a Livraria Bertrand está a comunicar aos clientes que lhes dá 20% de desconto, ainda que parte do desconto seja diferida.

IGAC, os pontos em cartões contam como descontos adicionais!

É comovedora esta postura da Livraria Bertrand! No entanto, gostaria muito de pensar que esta postura se deve ao pragmatismo da sua personalidade alemã, e não à ingenuidade da sua directora de Marketing, que só está nos livros há um ano. Mas, quem sabe? Vamos ver se a Livraria Bertrand altera a sua comunicação para tentar que estes 12 dias não contem como ocasiões especiais. Eu é que já não vou deixar de os contabilizar, e a IGAC também não devia.

A revisão da Lei, em 2000

Tenho em projecto fazer um levantamento exaustivo dos buracos da actual Lei do Preço Fixo do Livro. Será a melhor forma de responder ao meu querido José Afonso Furtado, que eu nem desconfiava que era ele que se sentiria ofendido pelos epítetos que chamei e continuo a chamar à Lei, no post "Génese e história da actual Lei".

Mas, para já, quero apresentar apenas a revisão da Lei que aconteceu em 2000, com dois anos de atraso sobre o prazo já previsto e decretado na versão original de 1996. Para isso, vou basear-me nesta página da APEL, que detalha (com um erro ou dois) o que foi revisto na Lei:
  1. Clarificação da definição de "retalhista", para incluir especificamente os editores que pratiquem actos e comércio de venda ao público.
  2. Nova definição: "rede de vendas", expressão que já era usada mas não estava definida.
  3. Nova definição: "distribuidor", a par do editor e do importador, para tapar o buraco em relação às editoras sem distribuição própria e que por isso não contactavam com a "rede de vendas" do distribuidor para efeitos de comunicação dos preços.
  4. O prazo de 18 meses passou a poder ser controlado por qualquer documento "idóneo" além da factura do exportador, em caso de importação ou reimportação.
  5. O prazo limite de comunicação de alterações de preço à rede de vendas baixou de 30 para 15 dias. Ao retalhista passou a ser imposto o prazo de 15 dias para alterar os preços após a recepção da comunicação.
  6. Deixou de ser obrigatório os editores e os importadores publicarem os seus catálogos ou listas de preços, embora tenham de os distribuir à mesma pela rede de vendas.
  7. O consumidor passou a ter direito a consultar documentos contabilísticos nos quais conste o preço do livro, além dos catálogos e lista de preços.
  8. As instituições de solidariedade social foram substituídas pelas instituições de utilidade pública na lista de entidades que podem comprar livros de preço fixo com 20% em vez de 10% de desconto máximo.
  9. A fiscalização da Lei passou da ASAE (então IGAE) para a IGAC.
  10. A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (então IPLB) foi nomeada responsável pelo acompanhamento da lei, em substituição de "um grupo técnico de acompanhamento" nomeado por despacho governamental.
Pouca coisa alterada, muito pouca coisa, perante os buracos que ainda ficaram e de que falarei brevemente. Mas, insisto, a Lei actual é melhor que nada, e bastava que fosse cumprida para estarmos satisfeitos.

A lei original - Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro - pode ser consultada aqui.

Países com preço fixo

Segundo este post do Blogtailors, os países com preço fixo nos livros são:
  • Alemanha
  • Argentina
  • Áustria
  • Dinamarca
  • Espanha
  • França
  • Grécia
  • Holanda
  • Noruega
  • Portugal
De várias fontes compilei os países que estão a discutir a introdução da lei:
  • Bélgica (lei em preparação)
  • Brasil (em discussão no Parlamento)
  • Suíça (em discussão pública)
  • Israel (em discussão pública avançada)
  • México (lei aprovada no Senado; falta aprovar no Parlamento)
Nesta página da Associação Nacional de Livrarias do Brasil pode ler resumos, embora não completamente actualizados, das situações e das leis dalguns destes países.

Calendário de acções

Na barra lateral, encontra-se o calendário das acções que estão registadas e documentadas neste blogue.

Este calendário serve para ver em cada dia quais são os pontos de venda com ocasiões especiais (descontos entre 10 e 20%) e com infracções directas à Lei (descontos superiores a 20%) nos livros sujeitos a preço fixo.

A verde, estão registadas as acções legais: até 25 dias de ocasiões especiais por ano e por ponto de venda.

A vermelho, estão registadas as acções ilegais: para além de 25 dias de ocasiões especiais por ano e por ponto de venda, ou infracções directas à Lei. A IGAC deverá, naturalmente, estar atenta às entradas a vermelho.

Pode clicar em cada entrada do calendário para ter acesso ao link directo para a respectiva entrada no blogue - infelizmente o link não é clicável, pelo que terá de fazer cópia&cola para o seu browser.

Pode também imprimir o calendário, num mês em cada folha.

Como enviar email anonimamente

O maior defeito deste blogue é ter nascido tão tardio, apenas em 2009, porquanto a Internet é ainda mais antiga do que a própria Lei do Preço Fixo do Livro. Já podíamos estar a fazer isto em 1996, assim que a Lei nasceu, e impedir desde logo que se criassem vícios atitudinais, nomeadamente a sensação de impunidade perante a Lei.

Mas a maior virtude deste blogue é que pode demonstrar o poder da Internet, o poder das redes organizadas informalmente, o nosso poder. O poder de contribuirmos para defender esta Lei, que só é melhor que nada se for aplicada e fiscalizada em vez de ignorada. O poder da transparência, o poder da informação perfeita, o poder do acesso universal e instantâneo à informação, esse é o poder da Internet.

Podemos só ter descoberto o poder da Internet em 2009, mas caramba, mais vale tarde que nunca!

Quem defende o Livro, quem defende esta Lei, ou defende pelo menos que esta Lei é melhor que nada, então que defenda a Lei, ajudando-me a ajudar a IGAC a fiscalizar a Lei!

Colabore com este blogue! Tudo o que tem de fazer é enviar-me fotos ou cópias de páginas, que mostrem ocasiões especiais (para contabilizarmos se ultrapassam os 25 dias) ou descontos superiores ao máximo permitido em novidades, que é de 20%.

Para que possa enviar-me as suas provas por email, e para que possa ser preservada de forma absoluta a sua anonimidade, sugiro que crie uma conta de email num qualquer serviço gratuito de email, seja Gmail (aqui) ou Yahoo ou Sapo ou Livemail. Crie uma conta de email para usar só essa vez, ou para usar só nos contactos para mim. Não precisa de colocar o seu nome na conta.

Portanto, se tem receio de usar a sua conta de email normal, crie uma conta separada e use essa. E por favor, use-a mesmo! Podemos ser um país pequeno, mas pontos de venda de livros parece que são mais de 5.000 - é a IGAC que tem de ir a todos eles todos os dias, ou somos nós com o poder da Internet?

Livrododia (Torres Vedras): 6 dias

Este pequeno livreiro de Torres Vedras, com duas livrarias, mas com concorrência local, persiste na sua campanha de ter todos os dias um livro com 20% de desconto e, a ver pela lista desta semana, sempre novidades.

Para já, contabilizem-se 6 dias de ocasiões especiais para este livreiro. No entanto, a este ritmo, será já no início de Fevereiro que estas livrarias esgotarão os 25 dias de ocasiões especiais em 2009 e entrarão em infracção à lei.

Será que o livreiro tem uma interpretação da Lei diferente da minha? A IGAC é que determinará, quando e se chegar a ela.

Pequenos vs. grandes

Jaime Bulhosa, dono da Livraria Pó dos Livros (Lisboa), bloga sobre o ambiente concorrencial nos livros:
"Eu enquanto pequeno livreiro tradicional, acredito que as grandes superfícies criaram ou deixaram em aberto algumas necessidades que podem ser aproveitadas pelo comércio tradicional. Provavelmente o pequeno comércio passará a ser em muito menor número, mas inevitavelmente terá muito mais qualidade. Teremos com certeza que reflectir sobre este assunto, nomeadamente sobre como evitar que a concorrência seja completamente desleal e injusta, como tem vindo a acontecer nos últimos anos, sob pena de acabarmos todos a trabalhar para alguma multinacional ou pior, ficarmos no desemprego."
Para ler na íntegra aqui.

Uma ou duas perguntas à IGAC

IGAC, onde é que no seu website refere que é da sua incumbência fiscalizar a Lei do Preço Fixo do Livro? É que dava logo um ar de que se preocupava mais com a Lei se falasse dessa sua responsabilidade, tal como fala das suas outras responsabilidades, e são muitas, em vez de se limitar a colocar um simples link para a Lei.

Leio no seu website que todos os meses faz apreensões de contrafacção (= pirataria) de propriedade intelectual - só tenho de lhe dar os parabéns por isso, que no fim do dia o usufruto legítimo da propriedade intelectual tem de dar de comer a muita gente. Mas leio também no seu website que uma vez autuou um hipermercado por infracção à Lei do Preço Fixo do Livro. Não terá havido outras vezes para noticiar? É que dava logo um ar de que se preocupava mais com a Lei se falasse de outros processos que tivesse levantado, em vez de falar de apenas um. Ou então... se calhar até nem houve outras vezes, mas do passado não tenho registos. Agora, se em 2009 houver alguma infracção à Lei que consigamos registar, aqui estaremos para depois ler as notícias no seu website. Pelo Livro, pela Lei, por si, IGAC!

Livrododia (Torres Vedras): atenção em 2009!

Dizem-me que as duas livrarias Livrododia em Torres Vedras tiveram em 2008 todos os dias um título com 20% de desconto, sendo muitas vezes esse título uma novidade.

Felizmente 2008 já passou, mas, se em 2009 as livrarias mantiverem a mesma política promocional, vamos a isso!

Será uma trabalheira enorme controlar se entre os 200 e tal títulos promovidos/dias de promoção haverá no máximo 25 novidades/dias de ocasiões especiais, mas cá estarei para o fazer, contando sempre com a sua ajuda.

Os saldos e os livros sujeitos a preço fixo

P: Como se chamam os saldos aplicados aos livros sujeitos a preço fixo?
R: "Ocasiões especiais".

Começou a época de saldos de Inverno. Será que é possível conciliar o regime de saldos e promoções com o regime das ocasiões especiais de promoção do livro? É disso que me vou ocupar neste post.

Vejamos primeiro a lei que regula os saldos e as promoções.

O DL 70/2007, de 26 de Março regula as "práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais". As reduções temporárias de preço nas lojas podem ser feitas apenas e só nas seguintes modalidades, apenas e só com essas designações exactas:
  • saldos, para "promover o escoamento acelerado de stocks, em épocas específicas do ano, em determinados períodos do ano";
  • promoções, para "potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto novo";
  • liquidações, para "o escoamento acelerado de parte ou todo o stock do estabelecimento, por causa da interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento".
Como se vê, isto não tem nada a ver com o que a Lei do Preço Fixo do Livro permite, e até parece contraditório. Até parece que, o que a Lei do Preço Fixo fecha, a lei dos saldos e promoções abre e escancara.

Sou uma livraria, faço saldos para escoar stocks, e até posso vender neste caso com prejuízo. Quais 20% de limite de desconto, quais 25 dias por ano, quais ocasiões especiais, esta lei não isenta os livros, pelo que devem ser tratados como outro produto qualquer.

Ou não?

Ou não.

Oh, não! A Lei do Preço Fixo do Livro é uma lei especial, que por isso não é revogável pela lei geral que é a dos saldos e promoções. É um princípio básico do Direito! A lei especial prevalece sobre a lei geral.

Portanto, voltemos atrás.

Saldos, promoções e liquidações? Sim, desde que respeitem a Lei do Preço Fixo do Livro.

Portanto, se eu quiser fazer saldos nesta altura do ano, ou promoções em qualquer altura do ano, ou se quiser fechar a loja, tenho de enquadrar os descontos numa ocasião especial, respeitar o desconto máximo de 20% em livros sujeitos a preço fixo, e gastar parte dos 25 dias por ano a que tenho direito.

Pela Lei e pela IGAC em 2009!

1/1/2009! Este blogue está oficialmente aberto!

Se você vende livros, venha jogar este jogo: coloque-se na Partida, receba 25 dias de ocasiões especiais e tente chegar ao fim do ano sem passar pela Prisão! Nós cá estaremos para ajudar a IGAC a arbitrar o seu jogo.

(Para que não diga que não o quero ajudar, volto a repetir: as regras oficiais do jogo estão aqui, a explicação das regras está aqui, a explicação das suas ocasiões especiais está aqui, só não lhe digo é o que o espera na Prisão se fizer batota!)

FAQ Ocasiões Especiais

FAQ sobre as ocasiões especiais referidas no Art. 14.º da Lei do Preço Fixo do Livro
Todas as expressões entre aspas são citações da Lei.

O que são ocasiões especiais?
São "iniciativas de incentivo à leitura e à promoção do livro". Decorrem "em feiras do livro, congressos ou exposições do livro ou em dias especiais dedicados a assuntos de natureza cultural".
No fundo, é uma excepção prevista na lei para que se possa fazer mais do que 10% de desconto em novidades, durante alguns dias por ano, e assim poder acomodar vários interesses, culturais para uns e comerciais para outros. Nem sequer é preciso dizer publicamente qual é concretamente a ocasião especial.

Quem pode organizar e promover ocasiões especiais?
"Qualquer entidade". Qualquer pessoa, individual ou colectiva, com ou sem fins lucrativos, com ou sem os livros como a sua actividade principal, pode organizar ocasiões especiais.

Onde se podem realizar as ocasiões especiais?
Não há qualquer limitação de locais. A lei fala em feiras do livro, congressos e exposições do livro, mas também fala em dias especiais e não define qualquer dos termos. Presume-se então que fora das feiras do livro, congressos e exposições se possam organizar dias especiais, incluindo em livrarias e pontos de venda de livros.

Se uma escola organizar uma feira do livro, não está isenta por não ser uma entidade comercial?
Por força do Art. 1.º, alínea f), quem vende os livros durante a ocasião especial é um retalhista, por estar a "praticar actos de comércio de venda de livros ao público", e por isso está sob a alçada da Lei (Art. 4.º-1).

É preciso registar nalgum lado as ocasiões especiais?
Não. Só é preciso que "decorram em períodos de tempo pré-determinados", mas não se percebe a intenção do legislador. Ou ele queria evitar situações de contraconcorrência (um retalhista responder à ocasião especial dum concorrente com a sua própria ocasião especial), ou queria que o fim da ocasião especial fosse pré-anunciado. Como não é possível fiscalizar a primeira possível intenção, é pelo menos aconselhável anunciar publicamente a data de termo da ocasião especial.

Quanto tempo podem durar as ocasiões especiais?
"25 dias por ano por iniciativa", mas "cada entidade actuante no mercado do livro [só pode realizar] iniciativas que perfaçam, em cada um dos estabelecimentos ou sucursais, o prazo estipulado".
Isto dizia-se muito mais facilmente, e sem lugar a dúvidas, assim: em cada local só é possível haver até 25 dias por ano de ocasiões especiais.
Presume-se que o ano é o civil ou de calendário, iniciado a 1/1. No início do ano, toda a gente volta a ter 25 dias para gastar.
Aparentemente, é possível num local haver mais do que 25 dias por ano de ocasiões especiais, se forem organizados por entidades diferentes e cada entidade não seja responsável por mais de 25 dias. Chico-espertos, aproveitem!
Se a entidade for uma associação de "editores livreiros" (esta expressão contém uma gralha, mas qual é não sabemos), então não se aplica o limite de 25 dias nem qualquer outro limite. A APEL, se quiser, pode abrir uma livraria que esteja permanentemente em ocasião especial, a dar descontos até 20% em novidades. Ou então fundo uma associação de "editores livreiros" e faço eu o mesmo. Chico-espertos, aproveitem!

Onde se faz o registo dos dias gastos?
Tal como não há obrigatoriedade de registo das ocasiões especiais, também não há onde registar os dias gastos por cada entidade.
Assim, a única maneira de a IGAC fiscalizar o cumprimento da Lei é andar de nariz no ar, visitando lojas e estando atenta à publicidade e aos folhetos, ou então aceitar a ajuda que lhe queiram dar, incluindo este blogue e as denúncias directas feitas para igac.geral@igac.pt.

Os 25 dias têm de ser seguidos?
Os dias podem ser seguidos ou intercalados, para uma ou mais ocasiões especiais.

O que acontece quando se ultrapassam os 25 dias por ano?
Entra-se em infracção à Lei, e a IGAC pode instaurar o respectivo auto de contra-ordenação.

Qual é o desconto máximo permitido?
20%, em vez de 10%, nos livros sujeitos a preço fixo. Para os restantes livros, apenas é proibido vender abaixo do preço de custo.

O que acontece quando se faz mais do que 20% de desconto?
Se é em livros sujeitos a preço fixo, então entra-se automaticamente em infracção à Lei, e a IGAC pode instaurar o respectivo auto de contra-ordenação. Nem que fosse uma ocasião especialíssima, nem que fosse uma feira do livro organizada pela APEL ou pela câmara municipal, nem que fosse por um cêntimo a mais de desconto, a Lei existe para proteger estas desvirtuações do mercado. Neste caso, não vale a pena considerar a ocasião como especial nem contá-la para os 25 dias - é infracção para multa directa!

Quantos livros podem estar com desconto durante uma ocasião especial?
De um livro ou exemplar ou título até todo o stock do retalhista.

Quantos livros devem estar com desconto entre 10% e 20% para se considerar uma ocasião especial?
Basta haver um livro ou exemplar ou título com entre 10% e 20% de desconto, se estiver sujeito ao preço fixo, para estarmos perante uma possível ocasião especial, isto se o retalhista não quiser estar simplesmente em infracção automática à Lei. Mas, como ele tem direito a 25 dias por ano para esse desconto adicional, vamos ser simpáticos e deduzir-lhe desses dias, antes de o considerarmos automaticamente em infracção.
Claro que, se um retalhista vai estar a gastar dias do seu plafond, se calhar não vai querer ter apenas um título com desconto-extra, ou só com mais um cêntimo de desconto que os 10% sempre permitidos. Mas pode ser política comercial dele e não estamos aqui para a questionar.

As feiras do livro não estão isentas da Lei?
A Lei fala explicitamente em feiras do livro como uma das formas de ocasiões especiais: se forem organizadas por uma associação de "editores livreiros", apenas ficam isentas do limite de 25 dias por ano. Esta excepção é feita claramente à medida das Feiras do Livro de Lisboa e do Porto, organizadas pela APEL. Mantém-se portanto, mesmo nessas feiras, a proibição de vender novidades com mais de 20% de desconto, como acontece com os "livros do dia".
Já agora, um livreiro ou um ponto de venda de livros pode organizar uma feira do livro, mas já não a pode designar como tal, por força do DL 70/2007, de 26 de Março, que apenas permite chamar promoções, saldos e liquidações às acções de baixa temporária de preços nos estabelecimentos comerciais.


Este post está em constante actualização. Versão 1.01 de 29/12/2008.

Media Markt Porto / Gaia / Rio Tinto: 3 dias

Parabéns à alemã Media Markt, pelo menos às suas lojas do Grande Porto, por ter começado a vender livros. Neste folheto de passagem de ano, válido até 4/1 (ou seja, 3 dias em 2009, considerando que as lojas fecham a 1/1), há duas novidades que ultrapassam os 10% de desconto por apenas um cêntimo, e portanto estão a fazer as lojas gastar 3 dias dos 25 dias de ocasiões especiais a que têm direito.

Alguém dirá: "é só mais um cêntimo de desconto, não faz mal!" A essa pessoa eu respondo: a razão por que aponto quem faz 10% de desconto mais um cêntimo é a mesma razão por que não aponto quem faz 10% de desconto exactos. É uma questão de definir objectivamente o limite a partir do qual se entra em violação da Lei. Esse limite é os 10%. Se o preço fixado para um livro é de 15€ (como é o caso do livro da direita), então o preço mínimo admissível tem de ser 13,50€, para que 13,49€ possa ser considerado uma violação. Se 13,49€ não fosse considerado uma violação, logo alguém testaria os 13,48€ porque, novamente, seria "só mais um cêntimo de desconto, não faz mal!", e não mais se parava.

Outro dirá: "isso dá 10,06% de desconto, arredondado é à mesma os 10%." A essa pessoa eu respondo: tanto é possível arredondar 10,06% para 10%, como 15% para 10%, ou 50% para 10% - é só uma questão de regras de arredondamento. A Lei não fala em regras de arredondamento e não fala em casas decimais porque não precisa. 10% é o limite, e 10,06% está entre 10% e 20%, que estas lojas podem fazer durante 25 dias por ano.

Claro que gastar 3 dias por um cêntimo não faz muito sentido comercial. Por isso, das duas uma: ou a Media Markt não sabia da Lei, ou está a testar a polícia que deve fiscalizar este novo negócio em que se meteu, ou quer fazer de nós parvos (afinal, é das três, uma). Se no mínimo os três dias de ocasião especial não forem contabilizados, fica aberto um grave precedente.

Fnac: 14 dias / Fnac online: 14 dias

Primeira entrada no Blogue de uma "ocasião especial" em que um retalhista pode usar até 25 dias por ano para vender novidades com descontos entre 10% e 20%.

Podemos ver nas fotos livros publicados há menos de 18 meses, portanto novidades. Esta acção está, tanto quanto sei, em todas as lojas Fnac e também no seu site. Logo, a Fnac, com esta acção, vai gastar 14 dos 25 dias de 2009 a que tem direito em cada loja (de 2 a 15/1, porque dia 1 fecha todas as lojas). Já o site online funciona no dia 1/1 mas termina a acção a 14/1, pelo que gastará à mesma 14 dias. Ficaremos atentos para ver quantos mais dias a Fnac usará até ao fim do ano, para ver se ultrapassa os 25 dias em cada ponto de venda.

Já que estamos a falar de Fnac, não posso deixar de lamentar os descontos que esta empresa faz através do seu cartão de fidelização, e que deveriam ser considerados como violação da Lei do Preço Fixo do Livro, se houvesse coragem para o fazer. Quando se oferecem pontos na aquisição de livros, cujo preço já inclui o desconto-limite de 10%, e esses pontos são depois trocados por vales de compras, isso só pode ser um desconto adicional.

Quando a Fnac oferece 20 pontos extras no livro A Viagem do Elefante, o cliente sabe que está a receber 2€ (ou algo assim), sendo a única diferença para um desconto imediato: a) o seu benefício ser diferido no tempo, e b) ter de ser gasto em novas compras na Fnac. Isto não é um desconto adicional? O que é que impede uma loja de, em vez de fazer um desconto de 50%, oferecer ao cliente um vale de metade do preço do livro, para usar dali a x dias em produtos na loja, sem prazo de validade? Não é à mesma percebido como um desconto? Não atrai à mesma os clientes? Entre ir a uma loja que não me dá vales, e ir a outra que me dá, vou à outra, e pronto, fui agarrada pela concorrência de preço que a Lei pretendia evitar.

É preciso proibir os descontos diferidos ou encapotados em forma de prémios de fidelização, concedidos pela Fnac, Bertrand e Continente.

Voltando à Fnac, outra forma de contornar a Lei e fazer concorrência são as ofertas imediatas que a empresa vem fazendo com cada vez mais novidades. "Na compre desta novidade, leve em exclusivo outro livro do autor". O que é isto senão outro desconto encapotado? O cliente compra dois livros pelo preço de um! Quer o segundo livro seja para si ou para oferecer, em qualquer dos casos há sempre um benefício financeiro para o cliente! Mais uma forma que a Fnac encontrou de fazer concorrência de preço e contornar a Lei. É preciso proibir estas ofertas exclusivas.

(Post actualizado em 5/1/09, com correcção da data de término da ocasião especial online e consequente correcção do total de dias gastos pela Fnac online, de 15 para 14.)