- Lisboa: de 30 de Abril a 17 de Maio - 18 dias
- Porto: de 22 de Maio a 14 de Junho - 24 dias
- Por serem feiras do livro, enquadram-se explicitamente no conceito de ocasiões especiais (art.º 14-1);
- por serem ocasiões especiais, podem nelas praticar-se descontos entre 10% e 20% nas novidades;
- por serem organizadas pela APEL, estão isentas do limite máximo de 25 dias por ano para a realização de ocasiões especiais (art.º 14-2).
Isto quer dizer que se alguém que esteja presente numa destas feiras fizer simultaneamente o mesmo desconto no seu estabelecimento ou pela Internet (neste caso para novidades com menos de nove meses), então aí JÁ CONTA para os seus 25 dias de limite anual.
Finalmente, é de relembrar aos senhores editores e livreiros expositores que a EXCEPÇÃO da Lei para as feiras da APEL se aplica APENAS AO PRAZO; NÃO HÁ EXCEPÇÃO PARA O DESCONTO máximo permitido para as novidades, que portanto CONTINUA A SER DE 20% nas feiras.
Repito o aviso: NÃO É PERMITIDO FAZER DESCONTOS SUPERIORES A 20% NAS NOVIDADES SEJA ONDE FOR, MESMO QUE SEJA NAS FEIRAS DO LIVRO DE LISBOA E DO PORTO. Depois não digam que não avisei!
Nem sequer nos «Livros do Dia»???
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