Feiras do Livro de Lisboa e Porto: datas anunciadas

Foram ontem anunciadas as feiras do Livro de Lisboa e do Porto, desta vez em datas não sobrepostas para que os novos pavilhões-quiosques possam ser usados numa e depois na outra:
  • Lisboa: de 30 de Abril a 17 de Maio - 18 dias
  • Porto: de 22 de Maio a 14 de Junho - 24 dias
O que diz a Lei do Preço Fixo sobre estas feiras?
  • Por serem feiras do livro, enquadram-se explicitamente no conceito de ocasiões especiais (art.º 14-1);
  • por serem ocasiões especiais, podem nelas praticar-se descontos entre 10% e 20% nas novidades;
  • por serem organizadas pela APEL, estão isentas do limite máximo de 25 dias por ano para a realização de ocasiões especiais (art.º 14-2).
Quer-me parecer, embora o taramelo do texto permita outras interpretações, que os editores e livreiros que forem a uma ou duas destas feiras e pratiquem descontos entre 10% e 20% nas novidades NÃO devem deduzir esses dias dos 25 a que têm direito por ano mas atenção!, apenas se fizerem esses descontos SÓ NO LOCAL DA FEIRA.

Isto quer dizer que se alguém que esteja presente numa destas feiras fizer simultaneamente o mesmo desconto no seu estabelecimento ou pela Internet (neste caso para novidades com menos de nove meses), então JÁ CONTA para os seus 25 dias de limite anual.

Finalmente, é de relembrar aos senhores editores e livreiros expositores que a EXCEPÇÃO da Lei para as feiras da APEL se aplica APENAS AO PRAZO; NÃO HÁ EXCEPÇÃO PARA O DESCONTO máximo permitido para as novidades, que portanto CONTINUA A SER DE 20% nas feiras.

Repito o aviso: NÃO É PERMITIDO FAZER DESCONTOS SUPERIORES A 20% NAS NOVIDADES SEJA ONDE FOR, MESMO QUE SEJA NAS FEIRAS DO LIVRO DE LISBOA E DO PORTO. Depois não digam que não avisei!

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