FAQ Taxa de entrega

Outra pergunta recebida por email, do mesmo consulente deste post:
"Então e... posso vender pelo correio (internet, catálogo) um livro saído há menos de dezoito meses com 10% de desconto (ou 20, vá, durante não sei quantos dias) e... oferecer os portes de envio? (Isto é, a oferta de portes acumula com o desconto máximo permitido?)"
Primeiro: é minha (e só minha) interpretação que as vendas de novidades a distância, incluindo pela Internet, passam a preço livre ao fim de nove meses e não de 18, por causa da deficiente redacção da Lei - leia mais neste post.

Segundo: essa do "vá, durante não sei quantos dias" é a típica do tuga que não sabe nem quer saber da lei porque só precisa de saber que não tem de se preocupar com as consequências do seu não cumprimento. Vá pois você ler estes posts sobre as ocasiões especiais e deixe-se de armar ao pingarelho - vai ver que arranja mulher à mesma, que 95% dos humanos não morrem solteiros (os restantes devem ser padres).

Terceiro, concretamente sobre portes de envio e taxa de entrega: diz a lei que o comerciante (ou retalhista, como lhe chama a Lei do Preço Fixo do Livro) pode fazer recair sobre o cliente as taxas de serviço que entender, desde que previamente comunicadas ao cliente e por este aceites. É portanto legal, segundo a lei, cobrar uma "taxa de entrega" por cima do preço do produto, até mesmo no caso de lojas abertas ao público (mas só conheço uma que o faz, a francesa Pixmania). Deriva daqui, por oposição, que o comerciante não é obrigado a fazer recair sobre o cliente quaisquer taxas adicionais ao preço do produto. Portanto, não vejo como poderia o comerciante a distância ser obrigado a cobrar portes de envio ou taxa de entrega só por não ter loja física, da mesma forma que o lojista não pode ser obrigado a cobrar uma taxa de entrega por ter empregados de balcão e pagar renda da loja.

Esta minha posição está em concordância com o veredicto final da acção judicial da associação francesa de livreiros contra a Alapage e a Amazon.fr por estas oferecerem os portes de envio, alegando os livreiros que se traduziria numa vantagem concorrencial proibida pela lei francesa do preço fixo do livro. Após um recurso (o que demonstra que a análise não foi consensual), o tribunal deu razão aos dois websites, que continuam por isso a não cobrar taxas de entrega (mas, por causa da mesma acção, foram proibidos de dar vales de desconto para compras futuras, as tais chico-espertices da Fnac e da Bertrand!).

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