Os saldos e os livros sujeitos a preço fixo

P: Como se chamam os saldos aplicados aos livros sujeitos a preço fixo?
R: "Ocasiões especiais".

Começou a época de saldos de Inverno. Será que é possível conciliar o regime de saldos e promoções com o regime das ocasiões especiais de promoção do livro? É disso que me vou ocupar neste post.

Vejamos primeiro a lei que regula os saldos e as promoções.

O DL 70/2007, de 26 de Março regula as "práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais". As reduções temporárias de preço nas lojas podem ser feitas apenas e só nas seguintes modalidades, apenas e só com essas designações exactas:
  • saldos, para "promover o escoamento acelerado de stocks, em épocas específicas do ano, em determinados períodos do ano";
  • promoções, para "potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto novo";
  • liquidações, para "o escoamento acelerado de parte ou todo o stock do estabelecimento, por causa da interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento".
Como se vê, isto não tem nada a ver com o que a Lei do Preço Fixo do Livro permite, e até parece contraditório. Até parece que, o que a Lei do Preço Fixo fecha, a lei dos saldos e promoções abre e escancara.

Sou uma livraria, faço saldos para escoar stocks, e até posso vender neste caso com prejuízo. Quais 20% de limite de desconto, quais 25 dias por ano, quais ocasiões especiais, esta lei não isenta os livros, pelo que devem ser tratados como outro produto qualquer.

Ou não?

Ou não.

Oh, não! A Lei do Preço Fixo do Livro é uma lei especial, que por isso não é revogável pela lei geral que é a dos saldos e promoções. É um princípio básico do Direito! A lei especial prevalece sobre a lei geral.

Portanto, voltemos atrás.

Saldos, promoções e liquidações? Sim, desde que respeitem a Lei do Preço Fixo do Livro.

Portanto, se eu quiser fazer saldos nesta altura do ano, ou promoções em qualquer altura do ano, ou se quiser fechar a loja, tenho de enquadrar os descontos numa ocasião especial, respeitar o desconto máximo de 20% em livros sujeitos a preço fixo, e gastar parte dos 25 dias por ano a que tenho direito.

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